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DISTRATO IMOBILIÁRIO: RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL.
COMO FUNCIONA?

O distrato imobiliário é um direito do consumidor previsto em lei, que permite a rescisão contratual de compra e venda de um imóvel por desistência das partes contratantes.

Diversos são os motivos para que o contratante tome esta decisão. Sendo eles:

  • - Desinteresse no imóvel;
  • - Aumento sucessivo das parcelas do imóvel;
  • - Dificuldade no pagamento das parcelas;
  • - Atraso na entrega do imóvel por parte da construtora;
  • - O imóvel não foi entregue como o acordado;
  • - O imóvel não corresponde à imagem da divulgação, entre outros;
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COMO FUNCIONA O PROCESSO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE IMÓVEIS?

Quando o contratante se encontra nessas situações, geralmente as construtoras alegam que não é possível desistir do negócio, ou que para que ocorra o distrato contratual, os consumidores perderão um substancial valor do que já foi quitado. Essa dúvida ocorria devido a maioria dos contratos haverem cláusulas de irretratabilidade.

Ademais, importante ressaltar que a Lei do Distrato Imobiliário (13.786/18) não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. (REsp 1498484)

DURANTE O PROCESSO, A EMPRESA NÃO PODE NEGATIVAR SEU NOME.

Após a abertura da ação na Justiça, deve ser solicitado ao juiz a suspensão do pagamento das parcelas. Dessa forma, o consumidor não corre o risco de ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

O RESTITUIÇÃO DOS VALORES SÃO PAGOS EM UMA ÚNICA PARCELA.

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a Súmula 543 do STJ, a empresa deve restituir de forma imediata as parcelas pagas pelo comprador, em parcela única, em duas situações:

1. Em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor;
2. Ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Na primeira hipótese, quando a culpa pelo distrato é da construtora, a devolução deverá ser de 100% de todo o valor pago, além de poder ter que indenizar o comprador por danos morais e materiais. Assim, o valor será corrigido monetariamente, acrescido de juros mensais, de forma imediata e em parcela única. 

Na segunda situação a empresa é obrigada a restituir em até 90% do valor pago ao comprador, corrigidos monetariamente, de forma imediata e em única parcela.

Essa nova interpretação e entendimento acerca do tema, possibilitou o comprador recuperar até 100% do valor investido no imóvel, podendo a solicitação de distrato ocorrer mesmo que exista saldo a pagar. 

Sendo assim, o comprador pode desistir do imóvel no momento que sentir ser necessário, uma vez que é um direito legítimo indiscutível do consumidor, ficando desobrigado a pagar as parcelas restantes, a partir da formalização do distrato. 

Ficou com alguma dúvida ou tem interesse em saber mais? Entre em contato conosco. Somos um escritório especializado em direito imobiliário e encontramos a solução para o seu caso, para que assim, a negociação seja finalizada de forma justa e que você venha a receber o que é seu por direito.  

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